« Criação de um novo partido em Israel | Entrada | Faz o que eu digo, não faças o que eu faço »
setembro 15, 2004
Devia ser aplicada a cargos de governação
OCódigo de Insolvência e Recuperação de Empresas - que substitui a lei das falências e entra hoje em vigor - prevê a criação de um registo obrigatório dos gestores cujas empresas foram consideradas insolventes. A lista será de conhecimento público e distribuída por entidades como as conservatórias do registo comercial e civil e o Banco de Portugal.
Além da inscrição num registo nacional, o novo código prevê que um gestor dado como culpado da insolvência da empresa seja inibido de desempenhar funções dirigentes noutras firmas, isto "sem prejuízo de procedimentos criminais.
Publicado por agineotonico às setembro 15, 2004 07:57 AM