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julho 20, 2004
Contratos individuais de trabalho dos médicos
Os médicos passam a estar obrigados a enviar para o Conselho Regional da Ordem dos Médicos da sua área, cópias dos contratos individais de trabalho que vierem a celebrar. Esta medida resulta da constatação de violações a várias disposições do Código Deontológico, nomeadamente os referentes à investigação e à proibição de denúncia de situações de violação da boa prática médica.
Miguel Leão, presidente do Conselho Regional do Norte (CRN) da Ordem dos Médicos (OM) diz esperar que "os responsáveis médicos das instituições (hospitais e centros de saúde) colaborem com a Ordem para que sejam cumpridas as regras da deontologia e ética profissionais".
Esta proposta foi aprovada (com uma abstenção) no plenário de conselhos regionais, no dia 30 de Março, e entra em vigor após publicação na revista da OM. A apresentação desta alteração tinha já sido feita pelo CRN em Setembro de 2003, aquando de um encontro entre a Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral, a Associação Portuguesa dos Médicos de Carreira Hospitalar, a Associação Portuguesa dos Médicos de Saúde Pública, a Federação Nacional dos Médicos, o Sindicato Independente dos Médicos e o CRN da OM.
Publicado por agineotonico às julho 20, 2004 09:16 PM