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outubro 28, 2003

O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Começo, sinceramente, a ter sérias dúvidas se o nosso Código de Processo Penal é assim tão mal concebido, como tem sido a ser alardeado, ou se existe uma guerra entre diferentes hostes que mais não visa que tirar independência ao Poder Judicial, para o pôr debaixo da tutela do Poder Político.

É que muito se tem falado em excessos de prisão preventiva (agora que nomes conhecidos estão envolvidos nos processos), em excessos nas escutas telefónicas, em abusos contra o direitos dos arguidos, etc.

Mas aquilo a que assistimos é que, em grande parte dos casos que envolvem nomes de figuras públicas ou semelhantes, os casos vão de recurso em recurso apresentados pelos próprios arguidos, como aconteceu hoje com “BIBI”, até à prescrição dos processos.

Concordo que há que verificar com rigor os abusos na aplicação do código de processo penal e fazer as alterações necessárias sem que isso ponha em causa a independência do poder judicial. Concordo, também, que há que corrigir os factores que permitem que os arguidos apresentem recursos atrás de recursos até à prescrição dos seus processos.

Agora não concordo de todo, como se começa a ouvir falar, que possa haver cidadãos que estejam acima de qualquer um recursos previstos para a investigação, como é o caso das escutas telefónicas.


GIN

Publicado por agineotonico às outubro 28, 2003 02:54 PM

Comentários

Os recursos têm efeito suspensivo por isso não há possibilidade de prescrição.

Publicado por: Tiago às janeiro 11, 2004 10:34 PM