O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de utilidade Pública, ou seja, o Estado envia 0.5% do que iria pagar para a instituição que você entender, para isso basta que essa instituição esteja registada como Instituição de Utilidade Pública.
O facto de estar a fazer este donativo não acresce no pagamento do seu imposto.
GIN
só para agradecer o comentário no chá...
:)